LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002. 

Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.626, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005. 

Regulamenta a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras, e o art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000.

LEI Nº 12.319, DE 1º DE SETEMBRO DE 2010. 

Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – Libras

MENSAGEM [DE VETO] Nº 532, DE 1º DE SETEMBRO DE 2010.

Motivos pelos quais alguns dos artigos da Lei Nº 12.319 foram vetados.

LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Determina que: “Os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras; [e que] os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.”

Federação Brasileira das Associações dos Profissionais Tradutores e Intérpretes e Guia-Intérpretes de Língua de Sinais
falecom@febrapils.org.br
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